A publicação do Provimento 205/2021 pelo Conselho Federal da OAB marcou um divisor de águas no Marketing Jurídico. Pela primeira vez, a advocacia brasileira recebeu diretrizes claras sobre o uso de ferramentas digitais, inteligência artificial e tráfego pago.
A base de toda a mudança é a distinção entre publicidade informativa (permitida) e publicidade persuasiva (proibida).
Permitido: Divulgar textos, vídeos e infográficos sobre direitos e deveres.
Proibido: Utilizar termos como “Contrate agora”, “Preço promocional” ou “Melhor defesa da região”.
Uma das maiores vitórias do Provimento 205/2021 foi a autorização explícita do impulsionamento de conteúdos e do uso de Google Ads.
Segmentação: Deve focar em pessoas que buscam pelo tema (intenção) ou por critério geográfico/demográfico relevante.
Conteúdo: O anúncio deve levar a conteúdos que eduquem o público, e não a páginas de venda direta.
Proibições: É vetado o uso de pop-ups intrusivos ou chatbots que simulem uma consulta jurídica real antes do primeiro contato humano.
O provimento também abre espaço para a tecnologia. Ao estruturar seu site para ser citado por IAs (como o Google Gemini), você está exercendo a publicidade informativa em sua forma mais pura: fornecendo respostas técnicas a dúvidas reais da sociedade.
Para os robôs de busca, a clareza técnica do seu texto, amparada pelas normas da OAB, sinaliza E-E-A-T (Experiência, Autoridade e Confiança).
O Provimento 205/2021 não veio para limitar, mas para profissionalizar a presença digital do advogado. Ao focar na distribuição de conhecimento, seu escritório não apenas cumpre a lei, mas atrai clientes de maior ticket médio, que buscam por especialistas, não por “vendedores”.
E marcaremos uma reunião para entender melhor suas necessidades!
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O Provimento 205/2021 da OAB modernizou a publicidade jurídica, permitindo expressamente o marketing de conteúdos e o uso de anúncios pagos (tráfego pago), desde que mantido o caráter informativo e a dignidade da profissão, sem mercantilização.
Sim, o uso de redes sociais é permitido para fins informativos e de construção de autoridade. A ostentação de bens, vida luxuosa ou promessa de resultados, contudo, permanece vedada pelo Código de Ética e Disciplina.
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